Indicação

por Imprensa publicado 17/04/2019 08h14, última modificação 17/04/2019 08h14
Autoria Vereador José Carlos Valendorff

Indicação Nº 028/2019-CMC

               O Vereador que esta subscreve, ouvido o Plenário, nos termos regimentais vigentes, Indica ao Poder Executivo Municipal de Cerejeiras, junto a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, no sentido de enviar a essa Câmara Municipal o Projeto de Lei alterando a Lei Municipal nº 1.947/2011, criando a GSA - Gratificação de Alfabetização.

                        JUSTIFICATIVA


                Considerando que a Lei Municipal nº 1.947/2011, prevê em seu Art. 24, alínea d, o pagamento de 5% (cinco por cento), pelo incentivo ao Ensino Fundamental aos profissionais que assumirem 1°, 2° e 3° anos. E que diante da necessidade de valorizar também os profissionais que atuam no 4° e 5° ano do ensino Fundamental é que se faz necessário a revogação da alínea d, da referida Lei e a criação da GSA - Gratificação da Sala de Aula, contemplando e valorizando assim, todos os profissionais que atuam nas séries iniciais do Ensino Fundamental (1° ao 5° ano).

                Vale ressaltar que a Gratidão de sala de aula de 5%, não causará impacto expressivo na folha de pagamento, pois acrescentaria além dos que já recebem o GAA, cerca de 16 (dezesseis) professores que estão lotados no 4° e 5° ano, impactando na folha um valor de menos de 3.000,00 (três mil reais) mensal.

                 Por acreditar no trabalho desta secretaria é que tenho certeza de ser atendido.

Sala das Sessões, 05 de abril de 2019.