Indicação

por Imprensa publicado 17/04/2019 08h50, última modificação 17/04/2019 08h50
Autoria Vereador José Carlos Valendorff, Valdecir Sapata Jordão e Isair Francisco Baldin.

Indicação Nº 031/2019-CMC

               O Vereador que esta subscreve, ouvido o Plenário, nos termos regimentais vigentes, Indica ao Poder Executivo Municipal de Cerejeiras, junto a Secretaria competente, Reiterando a Indicação n° 117/2018-CMC, do dia 30 de novembro de 2018. Solicita que seja colocada em prática a Lei 2.687/2018, que Dispõe sobre alteração da Lei Municipal n° 1.900/2011, para incluir o Programa de Avaliação de desempenho dos servidores públicos do Município de Cerejeiras e instituir a Comissão.

                        JUSTIFICATIVA


                Visto que na da ta de 02 de abril de 2018, foi aprovada Lei que regulamenta a avaliação de do desempenho dos Servidores Públicos no Município de Cerejeiras, sendo necessário medidas imediatas para que a presente Lei possa ser aplicada imediatamente.

                A avaliação de desemprenho permite apreciar o desempenho dos servidores no andamento de suas funções e oportuniza o incentivo ao desenvolvimento profissional dos que mostrarem melhor desempenho. Portanto, fundamental para valorizar os bons servidores. E se necessário os maus servidores sofrerem as sansões da Lei

Sala das Sessões, 10 de abril de 2019.