AGORA É LEI: Abertura de Crédito Adicional Especial

por Imprensa publicado 24/10/2023 11h20, última modificação 24/10/2023 11h17
Veja o que foi lido e aprovado durante a 32ª Sessão Ordinária

O soberano Plenário Gov. Jorge Teixeira de Oliveira foi palco de mais uma Sessão Ordinária memorável na última segunda feira (23), onde questões importantíssimas para a comunidade foram debatidas e apreciadas pelos Vereadores desta Casa de Leis. Cabe ressaltar que os PL aprovados nesta reunião fora submetidos a votação graças a um requerimento verbal.

Projetos aprovados

De autoria do Executivo Municipal, o Projeto de Lei nº 124/2023 trata sobre Abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 190.147,52 (quatrocentos e oitenta e seis mil trezentos e seis reais e oitenta e oito centavos), para atender a Secretaria Municipal de Educação – SEMED, passando a vigorar com nova redação.

De autoria do Executivo Municipal, o Projeto de Lei nº 125/2023 trata sobre Abertura de Crédito Adicional Especial, no valor no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), para atender a Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU, passando a vigorar com nova redação.

De autoria do Executivo Municipal, o Projeto de Lei nº 126/2023 dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit, no valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), para atender a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente – SEMAGRI.

Esta abertura de Crédito Adicional Especial tem a finalidade de complementar o orçamento para aquisição de combustível, que terá por objetivo realizar abastecimento das viaturas e maquinário pertencentes a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, os quais são usados para realização de serviços de porteira adentro, serviços de manutenção de linhas e estradas e demanda de transporte do setor administrativo.

De autoria do Executivo Municipal, o Projeto de Lei nº 127/2023 dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), para atender a Secretaria Municipal Administração, Planejamento e Turismo - SEMAP.

Esta abertura de Crédito visa dar suporte orçamentário, para pagamento vencimentos dos funcionários da Prefeitura Municipal de Cerejeiras. Considerando que o saldo renascente na fixa não é suficiente para o pagamento total da folha.

De autoria do Executivo Municipal, o Projeto de Lei nº 128/2023 dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 115.108,00 (cento e quinze mil e cento e oito reais), para atender a Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU.

Esta Abertura de Crédito Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação, tem por finalidade executar a Emenda nº 24210004 e proposta o nº 19181.382000/1230-05, aquisição de equipamentos e material permanente para Unidades Básicas de Saúde. Recurso oriundo de indicação do Parlamentar Ex Deputado Federal Mauro Nazif para o Município de Cerejeiras.

De autoria do Executivo Municipal, o Projeto de Lei nº 129/2023 dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial Suplementar, no valor de R$ 359.114,80 (trezentos e cinquenta e nove mil cento e quatorze reais e oitenta centavos), para atender a Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU.

Esta Abertura de Crédito Adicional Especial Suplementar, por Excesso de Arrecadação, é destinada ao pagamento e cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras e dispõe sobre o repasse referente ao exercício de 2023.

De autoria do Executivo Municipal, o Projeto de Lei nº 130/2023 dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Anulação, no valor de R$ 124.314,97 (cento vinte e quatro mil trezentos e quatorze reais e noventa e sete centavos), para atende a Secretaria Municipal de Saúde – SEMSAU.

Esta abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Anulação, cuja finalidade é o pagamento de encargos sociais de folha de servidores no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), pagamento de diárias de servidores no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), pagamento de passagens para locomoção de R$ 24.314.97 (vinte e quatro mil trezentos e quatorze reais e noventa e sete centavos).

De autoria do Executivo Municipal, o Projeto de Lei n° 133/2023 Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial Suplementar, por Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 164.448,00 (cento sessenta e quatro mil quatrocentos e quarenta e oito reais), para atende a Secretaria Municipal de Saúde – SEMSAU.

Esta abertura de Crédito Adicional Especial Suplementar, cuja finalidade será o pagamento de folha de pagamento dos agentes comunitário de saúde e agentes de combate às endemias.

De autoria do Executivo Municipal, o Projeto de Lei nº 134/2023 dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), para atendera Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU.

De autoria do Executivo Municipal, o Projeto de Lei nº 135/2023 dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), para atender a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos - SEMOSP.

Esta abertura de Crédito Adicional Especial visa dar suporte Orçamentário para cobrir as despesas com a Emenda Especial nº 0903023-037187 oriunda de indicação do Deputado Federal Coronel Crisóstomo, que se destina execução de Asfalto e Sarjetas e Meio Fio no Bairro Anchieta.

De autoria do Executivo Municipal, o Projeto de Lei nº 136/2023 dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial Suplementar, no valor de R$ 457.000,00 (quatrocentos e cinquenta e sete mil reais), para atender a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos - SEMOSP.

Esta abertura de Crédito Adicional Especial Suplementar, proveniente de recursos próprios, que visa dar suporte Orçamentário para cobrir as despesas com, contrapartida e complementação de orçamento dos convênios nº912773/2021, 909940/2021, Emendas Especial nº 09.032.022- 019 291 e 09.03.023-037187 para execução de Asfalto e Sarjetas e Meio Fio nos bairros Maranata, Eldorado e Anchieta.

Justifica-se a Urgência na apreciação do Projeto de Lei para não afetar a continuidade do processo, como houve deserto em várias licitações, os valores foram atualizados conforme planilha do DNIT - DER SINAP referente ao mês 08/2023, realizando uma nova licitação com vários processos para tornar -lá mais atrativa para empresas, evitando assim novos fracassos na licitação.

De autoria do Executivo Municipal, o Projeto de Lei nº 138/2023 dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial, por Anulação, no valor de R$ 193.512,38 (cento e noventa e três mil quinhentos e doze reais e trinta e oito centavos), para atender a Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer- SEMCEL.

Esta Abertura de Crédito Adicional Especial Suplementar para dar continuidade à 2ª Etapa de construção do Teatro Municipal, com a inclusão de novos serviços elencados a seguir : 09 caixas enterradas em alvenaria, telhamento com telha ondulada de fibrocimento, chapisco aplicado em alvenarias e estruturas, massa única aplicada a alvenarias e estruturas, aplicação e lixamento de massa em alvenarias e estruturas, rasgo em alvenarias para ramais, demolição de alvenaria com tijolo furado,19 janelas de vidro temperado, posto de transformação 112,5 KVA, bem como reajuste anual contratado.

De autoria do Executivo Municipal, o Projeto de Lei Substitutivo nº 004/2023 ao projeto de lei n ° 119/202 altera dispositivo da Lei Municipal nº 3.318/2022, de 9 de dezembro de 2022, que dispõe sobre do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana IPTU, estabelecendo as diretrizes quanto ao seu desconto e parcelamento.

O presente Projeto de Lei visa manter o desconto previsto no inciso I, artigo 10 da Lei Municipal n° 3.318/2022 para os anos de 2024 e 2025, bem como o parcelamento já previsto no artigo 16 da referida lei, o qual dá a essa administração pública a discricionariedade para parcelamento. Assim sendo, propõe para o ano de 2024 e 2025 o parcelamento em 5 (cinco) parcelas, tendo início de pagamento o mês de julho e as demais parcelas para os meses subsequentes, além de determinar a cota única para o mês de julho, sendo apenas esta com desconto de 10%.

O parcelamento proposto visa dar oportunidade ao contribuinte para pagamento do tributo, a fim de evitar aumento de inadimplência, bem como ajuizamento de execuções fiscais.

Ademais, a efetivação do pagamento contribui para incremento financeiro do município, dada a preocupação da crise financeira que envolve o país, haja vista a queda dos repasses transferidos aos Municípios.

Indicações ao Executivo

- Indicação n° 102/2023 - CMC, de autoria do Vereador Valdecir Sapata Jordão, indica ao Poder Executivo Municipal de Cerejeiras, junto a Secretaria Competente, para transformar em pracinha com meio fio, bancos, iluminação, quadra de areia e academia pública no espaço entre as ruas Campo Grande e Govenador Jorge Teixeira de Oliveira esquina com a Danillo Fontana próximo ao condominio Village.