AGORA É LEI: Abertura de Crédito Adicional Especial; e Institui Piso Salarial Nacional do Enfermeiro

por Imprensa publicado 27/09/2023 09h12, última modificação 27/09/2023 09h12
Veja o que foi aprovado na 28ª Sessão Ordinária

Na noite de segunda-feira, 25, a Câmara Municipal de Cerejeiras realizou mais uma Sessão Ordinária que atraiu a atenção da comunidade local. A reunião dos Parlamentares Eleitos pelo povo foi marcada por decisões significativas sobre uma série de questões que afetam diretamente a vida dos cidadãos.

Projetos aprovados através de requerimento verbal

De autoria do Executivo Municipal, o Projeto de Lei nº 102/2023 dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais) para atender a Secretaria Municipal de Educação - SEMED.

Esta Abertura de Crédito Adicional Especial visa dar suplementação orçamentária para a execução do Projeto Amo Cerejeiras, lugar bom de viver que tem como objetivo possibilitar condições para que se possa aprofundar e desenvolver o conhecimento dos estudantes participantes, sobre a história do município de Cerejeiras, bem como, perceber avanços no desenvolvimento do município. O projeto tem todo um contexto histórico, metodologia de trabalho que vai desde as atividades em sala de aula até a finalização que será um concurso de construções/produções (desenho, frases e textos) dos alunos conforme faixa etária, onde serão 7 premiações (5 bicicletas e 2 tablets) para premiar os 1º lugares de cada etapa desde o Pré I até 5º ano do ensino fundamental.

De autoria do Executivo Municipal, o Projeto de Lei nº 104/2023 regulamenta no âmbito do Poder Executivo Municipal o disposto no § 19, do artigo 85, da Lei Federal nº 13.105/2015 (Código De Processo Civil), a distribuição dos Honorários Advocatícios de Sucumbência dos Procuradores do Município de Cerejeiras/RO e dá outras providências.

De autoria do Executivo Municipal, o Projeto de Lei nº 105/2023 dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 190.147,52 (cento e noventa mil cento e quarenta e sete e sete reais e cinquenta e dois centavos), para atender a Secretaria Municipal de Educação - SEMED.

De autoria do Executivo Municipal, o Projeto de Lei nº 107/2023 dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 1.950.000,00 (um milhão novecentos e cinquenta mil reais), para atender a Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU.

Esta Abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Excesso de Arrecadação, tem por finalidade o pagamento folha salarial dos servidores, obrigações patronais (INSS) de folha de pagamento lotados nessa Secretaria Municipal de Saúde, Material de consumo (alimentação), Serviços de terceiros pessoa física (pagamento de plantão médico, Serviços de terceiros pessoa jurídica (água, luz, telefone, internet e outros) e auxílio deslocamento de transporte de pacientes para cidade de Vilhena.

De autoria do Executivo Municipal, o Projeto de Lei nº 108/2023 dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), para atender a Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU.

Este recurso será utilizado para custear as necessidades da unidade de saúde de baixa e média complexidade Hospital Municipal São Lucas, tais como: materiais farmacológicos, materiais de informática, materiais pensos, alimentação, materiais de higiene, materiais de escritório, etc. Considerando que, os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, oriunda para este município de indicação do Parlamentar Dep. Federal João Crisóstomo de Moura.

De autoria do Executivo Municipal, o Projeto de Lei nº 109/2023 dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), para atender a Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU.

Considerando que, a Portaria Nº 3.640, de 22 de setembro de 2022 habilita o Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio. Esse recurso refere-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção primaria oriunda para este município de indicação da Parlamentar Dep. Federal Silvia Cristina. Considerando que, este recurso será utilizado para custear as necessidades das unidades básicas de saúde.

De autoria do Executivo Municipal, o Projeto de Lei nº 110/2023 dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial Suplementar, por Superávit, pretende atender a Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer- SEMCEL.

Esta Abertura de Crédito Adicional Especial Suplementar, por Superávit, visa dar continuidade à 2ª Etapa de construção do Teatro Municipal, com a inclusão de novos serviços elencados a seguir : 09 caixas enterradas em alvenaria, telhamento com telha ondulada de fibrocimento, chapisco aplicado em alvenarias e estruturas, massa única aplicada a alvenarias e estruturas, aplicação e lixamento de massa em alvenarias e estruturas, rasgo em alvenarias para ramais, demolição de alvenaria com tijolo furado, 19 janelas de vidro temperado, posto de transformação 112,5 KVA, bem como reajuste anual contratado.

De autoria do Executivo Municipal, o Projeto de Lei nº 114 dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 179.985,00 (cento e setenta e nove mil novecentos e oitenta e cinco reais), para atender a Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU.

Esta Abertura de Crédito Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação, tem por finalidade o pagamento destinada ao cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras e dispõe sobre o repasse referente ao exercício de 2023.

De autoria do Executivo Municipal, o Projeto de Lei nº 117 dispõe sobre a regulamentação da Assistência Financeira Complementar repassada pela União Federal visando dar cumprimento ao disposto na Lei Federal n° 14.434, de 4 de agosto de 2022 que instituiu o piso salarial nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira.

A presente produção legislativa se faz necessária para adequar e regulamentar o valor adicional repassado pela União Federal a este Município, a título de Assistência Financeira Complementar, visando dar cumprimento ao disposto na Lei Federal n° 14.434, de 4 de agosto de 2022 que instituiu o piso salarial nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira. A Lei Federal n. 14.434, de 4 de agosto de 2022, contempla todos os profissionais enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras, com o valor de referência sendo o piso do enfermeiro no valor de R$ 4.750,00. Para técnicos de enfermagem o valor equivale a 70% do valor de referência (R$ 3.325,00) e do auxiliar de enfermagem e parteiras 50% do valor de referência (R$ 2.375,00), todos para carga horaria de 44 (quarenta e quatro) horas, sendo o repasse proporcional a carga horária.

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Câmara Municipal de Cerejeiras (CMC)