AGORA É LEI: Abertura de Crédito Adicional Especial e Suplementar
Dando continuidade aos trabalhos legislativos deste Segundo Período de 2023, os Vereadores desta Casa de Leis estiveram presentes no Plenário para legislar em favor do bem-estar do povo e do município de Cerejeiras.
Projetos Aprovados
De autoria do Executivo Municipal, o Projeto de Lei nº 111/2023 dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 325.000,00 (trezentos e vinte e cinco mil reais), para atender a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos - SEMOSP.
Esta abertura de Crédito Adicional Especial visa dar suporte orçamentário, para manter o bom andamento e a concretização das obras municipais, sendo de extrema importância a aquisição de itens com o objetivo de atender toda a demanda de manutenção de prédios públicos, ruas e avenidas dentro do perímetro urbano e também das estradas vicinais, sendo esta de suma importância para o bom desenvolvimento do município.
De autoria do Vereador Reinaldo Martins Brum, o Projeto de Lei nº 013/2023 - CMC estabelece ponto facultativo para o servidor público municipal no dia do seu respectivo aniversário.
O dia do aniversário é sem dúvida uma data muito importante para o ser humano, e que deve ser comemorada no seio daquele grupo que mais lhe promove bem estar, os familiares e amigos. É importante salientar que outros Estados e até mesmo Municípios brasileiros já tiveram iniciativas semelhantes, concedendo aos seus servidores o direito de usufruir o dia do seu aniversário. Portanto, o Município de Cerejeiras estaria se juntando a tantos outros que já aprovaram, através de lei, o benefício em comento.
De autoria do Executivo Municipal, o Projeto de Lei nº 100/2023 dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial Suplementar, no valor de R$ 261.000,00 (duzentos e sessenta e um mil reais), em favor da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos - SEMOSP.
Esta abertura de Crédito Adicional Especial Suplementar visa dar suporte orçamentário, para aquisição de materiais e insumos para manutenção de estradas, visando atender as demandas de serviços do município. A aquisição dos itens se justifica face ao interesse público de manter a boa conservação das estradas da zona rural do município.
De autoria do Executivo Municipal, o Projeto de Lei nº 101/2023 dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 263.292,79 (duzentos e sessenta e três mil e duzentos e noventa e dois reais e setenta e nove centavos), para atender a Secretaria Municipal de Educação - SEMED.
Esta Abertura de Crédito Adicional Suplementar visa dar suplementação orçamentária para a Manutenção do Programa Estadual de Transporte Escolar Ir e Vir. Vale ressaltar que o referido recurso é empregado para a aquisição de peças e contratação de serviços para manutenção da frota própria de transporte escolar e para contratação de serviços de terceirização de transporte, sendo um custeio imprescindível para o atendimento da demanda do setor.
De autoria do Executivo Municipal, o Projeto de Lei nº 103/2023 dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 354.453,06 (trezentos e cinquenta e quatro mil quatrocentos e cinquenta e três reais e seis centavos), para atender a Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU.
Esta Abertura de Crédito Adicional Especial tem por finalidade é executar o projeto compartilhando saúde conforme portaria nº 2148 de 26 de maio de 2023 com pagamento de serviços médicos para realizar cirurgias no Centro Cirúrgico no Hospital Municipal São Lucas.
De autoria do Executivo Municipal, o Projeto de Lei nº 106/2023 dispõe sobre a autorização da Baixa de Bens Patrimoniais Inservíveis do Município e, dá outras providências.
Indicações ao Executivo Municipal
- Indicação n° 098/2023-CMC, de autoria dos Vereadores Antônio Marcos de Quadros Severo e Erivelton Benedicto Navarro, indica ao Poder Executivo Municipal de Cerejeiras, junto a Secretaria Competente, para que seja cobrado, a partir do ano de 2023, ITR para todas as chácaras do Município de Cerejeiras que comprove atividade rural.