AGORA É LEI: Indicações ao Poder Executivo; Abertura de Crédito Adicional Especial; e Doação de Lote

por Imprensa publicado 08/08/2023 10h55, última modificação 09/08/2023 07h37
Veja o que foi lido e aprovado na 21ª Sessão Ordinária, a primeira Sessão do Segundo Período de 2023

Após o Recesso Parlamentar realizado entre julho e agosto, os Vereadores desta Casa de Leis — a Casa do Povo — estiveram reunidos no Plenário Gov. Jorge Teixeira de Oliveira para dar início aos trabalhos legislativos do Segundo Período de 2023. 

Indicações ao Poder Executivo Municipal

- Indicação n° 083/2023 - CMC, de autoria do Vereador Reinaldo Martins Brum. Indica ao Poder Executivo Municipal de Cerejeiras, junto a Secretaria Competente, sinalizar com faixas de pedestres em frente à Câmara Municipal no cruzamento das avenida São Paulo e avenida Brasil;

- Indicação n° 084/2023 - CMC, de autoria do Vereador Reinaldo Martins Brum. Indica ao Poder Executivo Municipal de Cerejeiras, junto a Secretaria Competente, contratar mais consultas para que o Ortopedista atenda duas vezes na semana (nas segundas-feiras e quintas-feiras), além incluir pequenos procedimentos e pequenas cirurgias em seu atendimento;

- Indicação n° 085/2023 - CMC, de autoria do Vereador Reinaldo Martins Brum. Indica ao Poder Executivo Municipal de Cerejeiras, junto a Secretaria Competente, que sejam colocados bancos na Praça do Bairro José de Anchieta;

- Indicação n° 086/2023 - CMC, de autoria do Vereador Reinaldo Martins Brum. Indica ao Poder Executivo Municipal de Cerejeiras, que sejam instaladas, na frente do Cemitério até na Avenida Brasil, placas que alertem os motoristas sobre a proibição de tráfego de caminhões a partir da avenida Brasil até o semáforo.

Projetos Aprovados

De autoria do Executivo Municipal, o Projeto de Lei nº 046/2023 dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$ R$ 20.000,00 (vinte mil reais) em favor da Secretaria Municipal de Educação - SEMED.

Esta Abertura de Crédito visa dar suplementação orçamentária para atender na compra de combustível para uso do veículo a ser utilizado no transporte dos estudantes no período noturno do Instituto Federal de Rondônia - Campus Colorado do Oeste, é o mesmo que fará rota no período matutino para transporte dos alunos da rede municipal e estadual em Cerejeiras, assim o abastecimento deste veículo deverá ser híbrido entre recursos do programa ir e vir e do recurso solicitado. O fato é que não está inclusa no orçamento de 2023 conta específica para aquisição de combustível para esse veículo. Estima-se o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para a abertura de crédito suplementar. Saliento que a disponibilização do ônibus assim como seu petróleo é de responsabilidade do Poder Executivo Municipal, conforme artigos 14 e 15 da Lei Municipal 2.608/2017 em anexo. A necessidade do veículo para transporte dos estudantes, sugere a abertura de crédito suplementar por superávit financeiro.

De autoria do Executivo Municipal, o Projeto de Lei nº 084/2023 sobre Abertura de Crédito Adicional Especial Suplementar, no valor de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais), em favor da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos - SEMOSP.

Esta abertura de Crédito visa dar suporte orçamentário, para cobrir as despesas da compra de areia e pedriscos, que serão utilizados no Projeto com os Detentos do Regime Fechado. Serão utilizados 150 mt³ de areia grossa e 70 mt³ de pedriscos tipo brita, os quais não constavam na solicitação de orçamento anterior, pois de início tal matéria prima seria retirada do Rio Araras, porém o processo de autorização e legalização de retirada de areia ainda está em andamento, sendo necessária a compra do material para dar início ao projeto.

De autoria do Executivo Municipal, o Projeto de Lei nº 085/2023 dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 76.695,65 (setenta e seis mil, seiscentos e noventa e cinco reais e sessenta e cinco centavos), em favor da Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS.

Esta abertura de Crédito se faz necessária devido custeio de diárias para servidores levando em consideração a necessidade de deslocamento para outros municípios a fim de participar de capacitações ou quando há notificação judicial para desacolhimento de criança/adolescente com locomoção para outra cidade, conduções de munícipes em atendimento a relatório social emitido pelo CRAS/CREAS. Se faz necessário também a suplementação na ficha Outros Serviços de Terceiros / Pessoa Jurídica com a finalidade de realizar os pagamentos das empresas de fornecimento de água e energia elétrica, até o fim do ano 2023, devido o saldo atual não ser suficiente para a continuidade desses serviços. Levando em consideração a necessidade de suplementação do saldo para aquisição de materiais permanentes, os quais são de suma importância para manter os trabalhos administrativos e operacionais rotineiros dos setores, bem como, manter os serviços públicos em níveis aceitáveis ao funcionamento dos trabalhos, para o cumprimento de sua finalidade com eficiência.

De autoria do Executivo Municipal, o Projeto de Lei n° 086/2023 dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), para atender a Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU.

Esta Abertura de Crédito tem por finalidade a compra de material farmacológico (medicamentos) conforme plano de trabalho elaborado pelo Fundo Municipal de Saúde e aprovado pelo estado, com recursos provenientes da emenda parlamentar do Deputado Lucas Torres.

De autoria do Executivo Municipal, o Projeto de Lei n° 087/2023 autoriza o Executivo Municipal a proceder a doação do Lote 04, Quadra 162, do setor B, localizado no perímetro urbano da Cidade de Cerejeiras ao Estado de Rondônia, local de instalação do almoxarifado do Corpo de Bombeiros Militar, e dá outras providências.

Considerando que a Administração Pública pode realizar a doação de imóvel, mediante Lei Autorizativa. Considerando que a doação visa regularizar uma situação de fato já existente, haja vista que no local encontra-se construída o almoxarifado do Corpo de Bombeiros Militar, cuja edificação já pertence ao Estado de Rondônia. Considerando, ainda, ter constado equivocadamente no laudo de avaliação o número do lote errado, realizando-se, assim, nova avaliação.

Por fim, os parlamentares eleitos pelo povo discutiram e aprovaram o Veto Total ao Projeto de Lei nº 009/2023.

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At.te
Câmara Municipal de Cerejeiras (CMC)