AGORA É LEI: Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)
Antecedendo o Recesso Parlamentar, a 20ª Sessão Ordinária do Primeiro Período de 2023 foi legalmente dedicada à apreciação e votação da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício do ano de 2024.
Nenhum Vereador esteve ausente nesta Atividade Legislativa.
Projetos Aprovados
De autoria do Executivo Municipal, o Projeto de Lei nº 068/2023 dispõe
sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de 2024, estabelece metas e riscos fiscais e dá outras providencias.
O Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias consta em seu bojo todas as regras para elaboração do Projeto da Lei Orçamentária para o exercício 2024 com a inclusão das demandas.
Art. 1º São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no artigo 165, § 2º, da Constituição Federal, no artigo 4º da Lei Federal Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, e no artigo 60 da Lei Orgânica do Município de Cerejeiras, as diretrizes para a elaboração dos
orçamentos do Município para o exercício de 2024, compreendendo:
I. As metas e prioridades da administração pública municipal;
II. A estrutura e organização dos orçamentos;
III. As diretrizes para a elaboração e execução dos orçamentos do Município e suas
alterações;
IV. As disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos sociais;
V. As disposições sobre a receita e alterações na legislação tributária do Município;
VI. As disposições gerais.
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At.te
Câmara Municipal de Cerejeiras (CMC