CÂMARA APROVA: Abertura de Crédito Adicional Especial; e Alteração de Dispositivo na Lei Municipal

por Imprensa publicado 06/06/2024 12h38, última modificação 06/06/2024 12h38
Veja o que foi lido e aprovado na 16ª Sessão Ordinária

Projetos Aprovados

De autoria do Executivo Municipal, o Projeto de Lei nº 057/2024 dispõe sobre a alteração do art. 1º, § 2º, incisos II, III, IV e art. 16, inciso I, da Lei Municipal nº 2.855/2019 (Institui o Programa Municipal de Incentivo ao Estágio no âmbito de Administração Pública Municipal) e dá outras providências”.

Considerando a dificuldade encontrada pelos candidatos em participarem da seleção de estagiários, em razão da restrição de nível escolar do estudante que por consequência prejudica a contratação destes.

Como forma de oportunizar a ampliação de participantes altera-se os dispositivos indicados.

Art. 1º Fica alterado o art. 1º, § 2º, incisos II, III e IV, da Lei Municipal n° 2.855/2019 que passa a dispor o seguinte.

“Art. 1° (...)
§ 2º O estudante interessado na realização do estágio deverá:
(...)

II - estar matriculado no primeiro semestre do curso, salvo curso de tecnólogo, caso em que o edital disporá a respeito;

III - estar matriculado no primeiro ano letivo, em sendo de nível médio regular; e

IV - estar matriculado na primeira série letiva, em sendo de nível médio na modalidade Educação de Jovens e Adultos - EJA”;

Art. 2º Fica alterado o art. 16, inciso I, da Lei Municipal n° 2.855/2019 que passa a dispor o seguinte.

“Art. 16. Só poderão ser admitidos os estudantes de nível médio que:
I - estiverem matriculados a partir do primeiro ano do ensino médio;”

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

De autoria do Executivo Municipal, o Projeto de Lei nº 090/2024 dispõe sobre dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), para atendera Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU.

Esta Abertura de Crédito tem por finalidade o pagamento de plantões médicos para atender as necessidades do Hospital São Lucas.

Moções

- Moção de Aplausos nº 001/2024 - CMC, de autoria do Vereador Isair Francisco Baldin, manifesta apoio incondicional à Resolução nº 2.378/2024, do Conselho Federal de Medicina, que proíbe a assistolia fetal na hipótese que especifica, por tratar-se de procedimento cruel e desumano, requerendo-se ao Congresso Nacional medidas para garantir ao referido Conselho, o pleno exercício de suas atribuições legais.

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