CÂMARA APROVA: Abertura de Crédito Adicional Especial; e Alteração de Dispositivo na Lei Municipal
Projetos Aprovados
De autoria do Executivo Municipal, o Projeto de Lei nº 057/2024 dispõe sobre a alteração do art. 1º, § 2º, incisos II, III, IV e art. 16, inciso I, da Lei Municipal nº 2.855/2019 (Institui o Programa Municipal de Incentivo ao Estágio no âmbito de Administração Pública Municipal) e dá outras providências”.
Considerando a dificuldade encontrada pelos candidatos em participarem da seleção de estagiários, em razão da restrição de nível escolar do estudante que por consequência prejudica a contratação destes.
Como forma de oportunizar a ampliação de participantes altera-se os dispositivos indicados.
Art. 1º Fica alterado o art. 1º, § 2º, incisos II, III e IV, da Lei Municipal n° 2.855/2019 que passa a dispor o seguinte.
“Art. 1° (...)
§ 2º O estudante interessado na realização do estágio deverá:
(...)
II - estar matriculado no primeiro semestre do curso, salvo curso de tecnólogo, caso em que o edital disporá a respeito;
III - estar matriculado no primeiro ano letivo, em sendo de nível médio regular; e
IV - estar matriculado na primeira série letiva, em sendo de nível médio na modalidade Educação de Jovens e Adultos - EJA”;
Art. 2º Fica alterado o art. 16, inciso I, da Lei Municipal n° 2.855/2019 que passa a dispor o seguinte.
“Art. 16. Só poderão ser admitidos os estudantes de nível médio que:
I - estiverem matriculados a partir do primeiro ano do ensino médio;”
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
De autoria do Executivo Municipal, o Projeto de Lei nº 090/2024 dispõe sobre dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), para atendera Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU.
Esta Abertura de Crédito tem por finalidade o pagamento de plantões médicos para atender as necessidades do Hospital São Lucas.
Moções
- Moção de Aplausos nº 001/2024 - CMC, de autoria do Vereador Isair Francisco Baldin, manifesta apoio incondicional à Resolução nº 2.378/2024, do Conselho Federal de Medicina, que proíbe a assistolia fetal na hipótese que especifica, por tratar-se de procedimento cruel e desumano, requerendo-se ao Congresso Nacional medidas para garantir ao referido Conselho, o pleno exercício de suas atribuições legais.
▶️ Acompanhe as atividades Legislativas de Cerejeiras
👉🏻 Acesse nossos canais de Comunicação: linktr.ee/oficial.cmc
📹 YouTube: https://www.youtube.com/channel/UCRK5KgYhOj7lpfv0Us30oug
At.te
Câmara Municipal de Cerejeiras (CMC)