CÂMARA APROVA: Institui Viveiro Municipal; Ampliação de quadro de vagas e Abertura de Crédito
Projetos Aprovados
De autoria do Executivo Municipal, o Projeto de Lei nº 095/2024 dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 2.100.000,00 (dois milhões e cem mil reais), para atender a Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU.
A finalidade é executar as emendas parlamentares dos deputados federais destinadas ao custeio dos serviços de Atenção Básica à Saúde.
O montante total é composto pelas seguintes quantias:
- R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) destinados à aquisição de material de consumo (insumos farmacológicos e hospitalares, além de passagens) para atender a Atenção Primária do município, conforme emenda parlamentar nº 44060001.
- R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), sendo R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para serviços de terceiros (contratação de empresas especializadas, taxas de luz e internet, entre outros serviços) e R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para aquisição de material de consumo (insumos farmacológicos e hospitalares, entre outros) para atender a Atenção Primária do município, conforme emenda parlamentar nº 41730001.
- R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais) destinados a serviços de terceiros (contratação de empresas especializadas, taxas de luz e internet, entre outros serviços) para atender a Atenção Primária do município, conforme emenda parlamentar nº 42720004.
- R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) destinados à aquisição de material permanente (veículos, entre outros) para atender a Atenção Primária do município, conforme emenda parlamentar nº 43600006.
De autoria do Executivo Municipal, o Projeto de Lei nº 097/2024 dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial, por superávit financeiro, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), para atender a Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Turismo - SEMAP.
Esta abertura de Crédito tem a finalidade será inclusão orçamentária de saldos para complementar os recursos destinados aos serviços de terceiros pessoa física, pagamento de
indenizações e restituições decorrentes de questões trabalhistas. Isto pode incluir rescisões contratuais, acertos de direitos trabalhistas ou qualquer outra obrigação que não tenha sido adequadamente orçada.
Outra parcela do crédito será direcionada para a realização de aditivos em contratos existentes. Isso implica um aumento no valor contratado originalmente, seja por ampliação do escopo de serviços, reajustes de preços ou inclusão de novos serviços necessários para a manutenção das atividades.
De autoria do Executivo Municipal, o Projeto de Lei nº 098/2024 dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar, por anulação no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), para atender a Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU.
Esta Abertura de Crédito, por anulação, cuja a finalidade é o pagamento de plantões médicos para atender as necessidades do Hospital Municipal São Lucas.
De autoria do Executivo Municipal, o Projeto de Lei nº 100/2024 institui o Viveiro Municipal, regulamenta sua manutenção e gestão, e dá outras providências.
Considerando a necessidade de instituição de viveiro municipal de espécies florestais tendo em vista a parceria firmada com o projeto COLHENDO SEMENTES, CONSTRUINDO VIVEIROS, PLANTANDO FLORESTAS cujo objetivo é a produção de mudas com a finalidade de realizar reflorestamentos, revitalização e plantio nas áreas de lixões desativados, urbanização, APP’s urbanas, nascentes e mata ciliares da bacia hidrográfica do município, preferencialmente no rio de abastecimento da cidade.
Com a execução do projeto de recuperação de 18,0 hectares de APP’s de nascentes e 117,08 hectares de APP's de margens dos cursos d’água que compõe a extensão da Bacia do Rio Araras, se faz necessário que haja a disponibilidade de mudas para permitir a manutenção dessas áreas.
Justificamos a urgência diante obrigatoriedade da instituição do Viveiro Municipal determinada pelo Tribunal de Justiça quando da assinatura do referido Termo de Parceria, o que poderá restar prejudicado caso aguarde findar o recesso legislativo.
De autoria do Executivo Municipal, o Projeto de Lei nº 101/2024 dispõe sobre Abertura de Credito Adicional Suplementar, por Anulação, no valor de R$ 198.976,43 (cento e noventa e oito mil e novecentos e setenta e seis mil reais e quarenta e três centavos), para atender a Secretaria Municipal de Educação - SEMED.
Tem por finalidade a alteração orçamentária nas fichas do Programa Escola em Tempo Integral, que visa fomentar a criação de matrículas em tempo integral em todas as etapas e modalidades da educação básica.
Em nosso município será implantado o tempo integral na Escola Maria Helena Barreiros para no mínimo 54 crianças com aplicação de oficias no contra turno conforme planejamento da SEMED. Em novas orientações a esta Secretaria sobre o fomento e avaliando as condições estruturais e de pessoal, optou por utilizar neste momento, o valor na aquisição de materiais para estruturar as oficinas que serão aplicadas por servidores da própria rede, sendo, recomposição de aprendizagem, artes, recreação, jogos e leitura.
De autoria do Executivo Municipal, o Projeto de Lei nº 102/2024 dispõe sobre Abertura de Credito Adicional Suplementar, por Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 744.505,03 (setecentos e quarenta e quatro mil e quinhentos e cinco reais e três centavos), para atender a Secretaria Municipal de Educação - SEMED.
Os recursos (excesso de arrecadação dos recursos do FUNDEB 2024) serão utilizados para aquisição de mobiliário escolar para salas de aulas e refeitórios novos das escolas, assim como também outros materiais permanentes de necessidade de renovação por desgastes de uso das Escolas e Creches Municipais.
A infraestrutura física, assim como os recursos pedagógicos são importantes e precisam ser considerados na concepção da escola como um espaço de dignidade e respeito. O direito à educação é algo bem mais amplo que o direito à escola. Nos prédios escolares, mais do que em qualquer outro espaço, é fundamental que os equipamentos, o mobiliário e as dimensões dos ambientes estejam adequados às necessidades das pessoas que os utilizam, contribuindo favoravelmente ao desempenho dos alunos, tanto em termos de saúde como em termos de aprendizagem, tais aquisições fomentam os cumprimentos das metas 3, 6, 12 e 13 do Plano Municipal de Educação.
De autoria do Executivo Municipal, o Projeto de Lei nº 103/2024 dispõe sobre Abertura de Credito Adicional Suplementar, por Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 641.353,38 (seiscentos e quarenta e um mil e trezentos e cinquenta e três reais e trinta e oito centavos), para atender a Secretaria Municipal de Educação - SEMED.
Os recursos serão utilizados para aquisição de serviços em geral para manutenção das Unidades Escolares, tais como, reformas prediais, pintura e na aquisição de materiais necessários ao desenvolvimento das atividades rotineiras das Escolas.
De autoria do Executivo Municipal, o Projeto de Lei nº 106/2024 dispõe sobre a ampliação de vagas para o cargo comissionado de Assessor de Secretaria/Cuidador Social, em atendimento à determinação judicial.
Em reunião realizada com o Magistrado Fabrizio Amorim de Menezes e equipe multidisciplinar da Casa Acolhedora, foi informada por esta que há necessidade de 8 (oito) servidores plantonista na Casa Acolhedora, sendo determinado pelo r. Juiz a contratação de mais um servidor para a função de plantonista.
Indicações ao Executivo Municipal
- Indicação n° 044/2024 - CMC, de autoria do Vereador Reinaldo Martins Brum. Indica ao Poder Executivo Municipal de Cerejeiras, junto a Secretaria Competente, que trate da concessão de ponto facultativo ao servidor Municipal de Cerejeiras. Essa ação se fundamenta na inconstitucionalidade formal da referida Lei, conforme entendimento do Ministério Público de Rondônia.
- Indicação n° 045/2024 - CMC, de autoria do Vereador Samuel Carvalho da Silva. Solicita à Senhora Prefeita Municipal, no sentido que sejam tomadas providências, junto a Secretária Competente em fazer patrolamento e cascalhamento no travessão do Aeroporto sentido às represas de tratamento da rede de esgoto.