Câmara Municipal de Cerejeiras aprecia projetos na noite de ontem (22), que dispõe sobre aberturas de créditos e outras PL's

por Imprensa publicado 23/06/2020 10h31, última modificação 23/06/2020 10h31

Na noite de ontem, dia 22 de junho de 2020, Câmara Municipal de Cerejeiras através de 13º Sessão Ordinária, aprecia Projetos de Lei.

As sessões estão sendo realizadas e compartilhadas através de Transmissão ao vivo através do Facebook da Câmara Municipal de Cerejeiras, com o intuito de oferecer ao munícipe uma maneira mais segura de poder participar e ficar por dentro dos assuntos pertinentes ao Executivo municipal em suas residências. Medida importante visto que estamos diante de uma situação de calamidade pública, como disposto no Decreto Municipal nº 110, de 25 de março de 2020, por causa do novo Coronavirus.


Foram aprovados os Seguintes Projetos de Lei:
Projeto de Lei de autoria do Vereador Valdecir Sapata Jordão: que dispõe sobre a "Semana do Conhecimento sobre a Constituição Brasileira", a ser realizado anualmente, a partir do dia 05 de outubro; que dispõe sobre a divulgação mensal no site oficial da Prefeitura dos casos de dengue e Pl que dispõe sobre divulgar a relação dos medicamentos disponíveis e indisponíveis na rede pública municipal de saúde do Município de Cerejeiras; 
Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal que define a obrigação de pequeno valor devida pelo município de Cerejeiras em decorrência de sentença judicial transitada em julgado e dá outras providências;

Projeto de de Lei de abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 285.000,00 (duzentos e oitenta e cinco mil reais) através da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos - SEMOSP; abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 6.224,73 (seis mil duzentos e vinete e quatro reais e setenta e três centavos) através da Secretaria da Educação, Cultura, Desporto e Lazer - SEMED;

Projeto de Lei de autoria do Vereador Gabriel Cândido de Oliveira, que dispõe sobre funcionamento e regulamentação dos serviços funerários no Município de Cerejeiras e dá outras providências; um tanto quanto cabíveis e viáveis para evitar quaisquer transtornos para os cidadãos que perderam seus entes queridos.