Indicação

por Imprensa publicado 08/11/2019 10h11, última modificação 08/11/2019 10h11
Autoria Vereador Valdecir Sapata Jordão

INDICAÇÃO Nº 082/2019-CMC

 

O Vereador que esta subscreve, ouvido o Plenário, nos termos regimentais vigentes, Indica ao Poder Executivo Municipal de Cerejeiras, junto a Secretaria Competente, para que crie a Casa de Abrigo para mulheres que sofrem de violência doméstica.

 

J U S T I F I C A T I V A

 

A proposta apresentada se embasa em outros exemplos ocorridos em municípios, em que a instalação de uma casa que abrigue as mulheres que sofrem violência, por ser um instrumento de resgate à dignidade e empoderamento e reverter a diferença histórica.

Segundo dados levantados junto à 1ª Delegacia de Polícia Civil de Cerejeiras, constam cerca de 180 ocorrências envolvendo violência doméstica contra a mulher, não só é alarmante o número oficial apresentado, porque é sabido que também existem os casos que ficam na cifra negra, os não divulgados.

Diante desse contexto histórico de luta pela igualdade da mulher, desde o direito do voto até os dias de hoje, é verificado que nos últimos dez anos a legislação federal tem avançado muito na defesa, ao dar proteção à mulher empregada com direito de se afastar, punições mais severas aos autores das condutas, como ressarcimento aos cofres públicos com os gastos na saúde pelo atendimento das vítimas.

Enfim, a legislação reprisa o sentimento social de coibir a violência contra mulher, mas somente punir agressor não é o bastante, é preciso também ter políticas públicas no sentido de amparo a essas mulheres que têm todo o direito de reerguerem suas vidas, livres de qualquer violência ou julgamento social.

Para tanto, a presente indicação traz modelos de legislação, os registros policiais, de modo a respaldar a necessidade de implantação do abrigo, conforme anexo.   

Registra-se que, este parlamentar está à disposição para engajar a proposta perante as instituições como Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria, Segurança Pública, Conselho da Mulher e sociedade civil, para discutir as medidas que viabilizam a implantação da Casa de Abrigo.

Por oportuno, frisa-se que em imóvel próximo à Delegacia de Polícia, que pertence o Estado e está desativado, denominado “Casa do Delegado”, talvez possa ser que precise de reparos, mas para um começo já atende à necessidade e afasta as barreiras de dificuldades orçamentárias.

Contudo, para implantação do projeto, os recursos estão ao alcance, seja pela negociação junto ao Governo, para fins de cedência do imóvel, para utilidade pública, interesse do Judiciário, Ministério Público e Defensoria, que lidam cotidianamente com as consequências dos malefícios da violência doméstica.

Então, com intuito de orientar o Executivo na execução de Políticas Públicas, com grande expectativa é de afirmar que haverá adesão das instituições mencionadas, bastante somente começar a provocar a situação para as demais etapas do projeto se realizem.

 

Sala das Sessões, 11 de outubro de 2019.