Indicação
INDICAÇÃO Nº 096/19-CMC
O Vereador que esta subscreve, ouvido o Plenário, nos termos regimentais vigentes, Indica ao Poder Executivo Municipal de Cerejeiras, que seja tomadas providências em atender a reivindicação do Sindicato dos Trabalhadores em Educação no Estado de Rondônia (SINTERO) - Processo de n. 3555/2019, concernente ao Plano de Cargos, Carreiras e Salários do Sistema Municipal de Ensino de Cerejeiras.
JUSTIFICATIVA
Primeiramente, cumpre dizer que a Lei 2.375/2015 instituiu no âmbito no Município de Cerejeiras o Plano Municipal de Educação para o decênio de 2015-2024 em cumprimento ao que estabelece a Lei 13.005/2014 (Plano Nacional da Educação).
O objetivo da Lei 2.375/2015 (PME) é alinhar o Plano Nacional da Educação à realidade local e reunir metas e estratégias para melhoria do sistema de ensino municipal.
Dentre as ações elencadas pelo PME, destaca-se a valorização dos profissionais da educação e o avanço na carreira, através de promoção nos níveis e do progresso nas classes.
Nessa linha de análise, a Meta 12 da Lei 2.375/2015 garante “a reformulação do Plano de Carreira dos Profissionais da Educação Básica pública Municipal, no prazo de um ano da vigência deste PME, tomar como referência o Piso Salarial Nacional Profissional, definido em Lei Federal, nos termos do inciso VIII do art. 206 da Constituição Federal. ”
Da análise do dispositivo supra indicado, observa-se, portanto, que decorreu, em 2016, o prazo para o Executivo Municipal dar efetividade ao que estabelece a Meta 12 do PME.
Dessa feita, considerando o lapso temporal sem qualquer providência do Poder Administrador Municipal, o Sindicato dos Trabalhadores em Educação no Estado de Rondônia (SINTERO) protocolou Ofício solicitando providências da Ilma. Sra. Prefeita (Processo n. 3555/2019).
Por todo exposto, na função de parlamentar desta Casa de Leis e buscando atender os reclames dos servidores do sistema de ensino municipal, utilizo-me da presente para INDICAR ao Executivo Municipal que tome as providências cabíveis para dar fiel cumprimento a Meta 12 do Plano Municipal da Educação e atender à reivindicação do SINTERO.
Nada obsta que se diga ainda que o PME é um importante instrumento para o avanço do sistema de ensino municipal e de valorização dos profissionais da educação, pelo que se faz improrrogável o cumprimento das suas metas nos prazos estipulados.
Na oportunidade, renovo meus votos de estima e consideração, rogando as providências necessárias, de maneira urgente.
Sala das Sessões, 06 de dezembro de 2019.