Mesa Diretora

por layza — publicado 06/05/2021 12h24, última modificação 06/05/2021 12h24
Mesa Diretora. Biênio 2021/2022 Presidente: Samuel Carvalho da Silva. Vice Presidente: Isair Francisco Baldin. 1° Secretário: Reinaldo Martins Brum. 2°Secretário: Elói Antônio Ronsani. ✅ Mesa Diretora‼️ Mesa Diretora é o órgão de direção da Câmara. A ela cabem as tarefas administrativas e executivas. ✅ Principias Funções‼️ A direção dos trabalhos Legislativos e dos serviços administrativos da Câmara, destacando-se os atos de Direção, administração e Execução das deliberaçãoes aprovadas em Plenário. ✅ Composição‼️ Presidente. Vice-Presidente 1°Secretário 2°Secretário ✅ Eleição‼️ A Eleição da Mesa Diretora é feita de acordo com as regras constantes da Lei Orgânica e do Regimento Interno da Câmara Municipal É feita por intermédio da maioria absoluta de Votos dos Vereadores, cargo por cargo, obedecendo-se à ordem dos respectivos cargos, começando pela escolha do Presidente e terminado com o Secretário. Os eleitos para Mesa Diretora exercerão os respectivos cargos pelo prazo que a Lei orgânica do Município fixar. Atualmente o prazo fixado é de 2 (dois) anos.ATRIBUIÇÕES Presidente O presidente da Câmara Municipal integra a Mesa Diretora e também a preside. Ele é o representante legal da Câmara, tanto nas relações externas, como nos trabalhos internos, desempenhando as funções Legislativa, de Direção, de Administração e, principalmente a função Representativa. Função de Representação O presidente possui não só a prerrogativa, como o dever legal de atuar em nome da Câmara, especialmente nas atividades externas (relações que a Câmara mantém, por exemplo, com o Prefeito). Função Legislativa O presidente da Câmara exerce a função Legislativa quando atua orientando a elaboração das leis, seja dirigindo os trabalhos da casa, presidindo o Plenário, seja dando voto de desempate nas deliberações. Ao presidente cabe a tarefa de promulgação das Leis, Decretos Legislativos, Resoluções, nos termos da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno da Câmara. Função de Administração É a que o presidente exerce no sentido de imprimir organização aos serviços da Câmara. São também Funções Administrativas todas aquelas que se relacionam com a expedição de Atos Executivos que devem ser praticados pelo próprio Legislativo. Outra importante atividade do presidente da Câmara Municipal é a de dar posse ao prefeito, vice-prefeito e vereadores que assumem o mandato no decorrer de uma legislatura, podendo declarar vaga ou extinção, quando o caso. Vice-Presidente É integrante da Mesa Diretora. Compete a ele substituir o presidente, na sua ausência, impedimento ou licença. Quando no exercício da Presidência, o vice-presidente exerce todas as atribuições do cargo, incluindo-se aí também a substituição do prefeito, nos casos legais, quando necessário. O vice-presidente deve (obrigatoriamente) promulgar e fazer publicar as Resoluções, os Decretos Legislativos e as Leis, quando o presidente da Câmara ou o prefeito, respectivamente, não o tenham feito a tempo. Secretário Cabe ao secretário fazer a chamada dos vereadores no Plenário, a leitura de papéis sujeitos ao conhecimento ou à deliberação da Câmara, a recepção e elaboração de toda a correspondência oficial da Câmara e secretariar as Reuniões da Mesa, redigindo, em livro próprio, as atas..